§ cria na escola um ambiente mais descontraído e produtivo;
§ contribui para o desenvolvimento de atitudes de interesse e respeito pelo outro;
§ ajuda a reconhecer e a dar valor aos sentimentos, interesses, necessidades e valores próprios e dos outros;
§ estimula o desenvolvimento de atitudes cooperativas no tratamento dos conflitos, ao pôr as pessoas a procurar, em conjunto, soluções satisfatórias para ambas as partes;
§ aumenta a capacidade de resolução de conflitos de forma não violenta;
§ contribui para o desenvolvimento da capacidade de diálogo e para a melhoria das capacidades comunicativas, sobretudo a escuta activa;
§ contribui para a melhoria das relações interpessoais. Favorece a autoregulação, através da busca de soluções autónomas e negociadas;
§ diminui o número de conflitos e, portanto, o tempo gasto a resolvê-los;
§ ajuda a resolver os conflitos de forma mais rápida e menos custosa;
§ reduz o número de sanções e expulsões;
§ diminui a intervenção dos adultos que é substituída pela dos alunos/as mediadores/as, ou pelos próprios litigantes.
SEIJO, Juan Carlos Torrego (coord.) (2003), Mediação de Conflitos em Instituições
Educativas. Manual para Formação de Mediadores, Porto, Edições Asa
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